Descubra quando é necessário ter uma brigada de incêndio na empresa e como ela contribui para a segurança no ambiente de trabalho.
A segurança contra incêndios é uma responsabilidade essencial para qualquer empresa, independentemente do porte ou segmento. Nesse contexto, a formação de uma brigada de incêndio é uma das medidas mais eficazes para garantir a proteção de vidas e do patrimônio.
Mas afinal, quando é obrigatório ter uma brigada de incêndio na empresa? Neste post, vamos explorar melhor o assunto e responder às principais dúvidas. Boa leitura!
A brigada de incêndio é composta por um grupo de colaboradores treinados para atuar de maneira rápida e eficiente em caso de incêndio.
Seu papel não é apenas combater o fogo, mas também executar a evacuação de colaboradores, coordenar o uso de equipamentos de combate a incêndios e garantir que todos os procedimentos de segurança sejam seguidos corretamente.
Segundo o Capitão Márcio Pedreira, chefe da Seção de Segurança Contra Incêndios do Corpo de Bombeiros da Bahia:
“É fundamental a presença de uma brigada, porque não adianta a empresa estar com todos os sistemas de proteção, como extintores, hidrantes, mangotinhos ou sinalização de fuga, se ela não tiver pessoas capacitadas para utilizá-los.”
A Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece diretrizes para a prevenção e combate a incêndios nos ambientes de trabalho.
De acordo com ela, todas as empresas devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
Além disso, a Instrução Técnica nº 17/2019 do Corpo de Bombeiros Militar de São Paulo detalha as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco.
A obrigatoriedade da brigada de incêndio está relacionada ao número de funcionários e ao grau de risco da atividade desenvolvida pela empresa.
De acordo com a NR-23, empresas com mais de 20 funcionários devem contar com uma brigada de incêndio composta por colaboradores treinados para atuar em situações de emergência.
Além disso, a legislação estadual e as normas técnicas específicas podem estabelecer requisitos adicionais, considerando fatores como a área construída, a altura da edificação, a carga de incêndio e a ocupação do imóvel.
Por isso, é fundamental que as empresas consultem o Corpo de Bombeiros local e as normas técnicas aplicáveis para determinar a necessidade e os critérios para a formação da brigada de incêndio.
Ter uma brigada de incêndio bem treinada e equipada traz diversos benefícios para a empresa, além de atender às exigências legais. Entre os principais, podemos citar:
Resposta rápida a emergências: os brigadistas são treinados para agir imediatamente em caso de incêndio, controlando o fogo e organizando a evacuação do local;
Redução de danos: a atuação rápida da brigada pode minimizar os danos materiais e evitar a propagação do incêndio;
Proteção da vida: a brigada é responsável por garantir a segurança dos colaboradores, orientando a evacuação e prestando os primeiros socorros até a chegada do Corpo de Bombeiros;
Conformidade legal: a formação da brigada de incêndio demonstra o compromisso da empresa com a segurança e evita penalidades por descumprimento das normas.
Os brigadistas devem passar por treinamentos específicos que preparam os brigadistas para lidar com diferentes cenários de emergência. Esses treinamentos abrangem pontos como:
Prevenção e combate a incêndios: identificação de riscos, uso de extintores, mangueiras e outros equipamentos;
Procedimentos de evacuação: organização e condução segura da evacuação do local;
Primeiros socorros: atendimento inicial a vítimas de queimaduras, inalação de fumaça e outras situações de emergência.
A NR-23 estabelece que os treinamentos devem ser realizados periodicamente, com reciclagens anuais, para garantir que os brigadistas estejam sempre preparados para atuar em situações de emergência.
Para formar uma brigada de incêndio, a empresa deve seguir os seguintes passos:
Identificar a necessidade: verificar se a empresa se enquadra nos critérios legais para a obrigatoriedade da brigada;
Selecionar os brigadistas: escolher colaboradores que atendam aos requisitos estabelecidos pelas normas técnicas, como idade entre 18 e 60 anos, boa condição física e mental, e disponibilidade para participar dos treinamentos;
Contratar treinamento especializado: buscar empresas ou profissionais habilitados para ministrar os cursos de formação e reciclagem da brigada de incêndio, conforme as diretrizes da NR-23 e das normas técnicas aplicáveis;
Implementar o plano de emergência: elaborar e divulgar o plano de emergência da empresa, que deve incluir as rotas de fuga, os pontos de encontro, os procedimentos de evacuação e as responsabilidades dos brigadistas;
Realizar simulações periódicas: promover exercícios simulados para treinar os brigadistas e os demais colaboradores, garantindo que todos saibam como agir em caso de incêndio.
Para finalizar, aproveite para reforçar os pontos mais importantes do tema. Vamos lá?
Quando é obrigatória a brigada de incêndio na empresa?
Empresas com mais de 20 funcionários devem formar uma brigada de incêndio, conforme a NR-23.
Qual a validade do treinamento da brigada de incêndio?
O treinamento deve ser renovado anualmente para manter a eficácia da brigada.
Quem pode ser brigadista na empresa?
Colaboradores entre 18 e 60 anos, em boas condições físicas e mentais, podem ser brigadistas.
Quais são as funções da brigada de incêndio?
Prevenção e combate a incêndios, evacuação segura e prestação de primeiros socorros.
A brigada de incêndio substitui o Corpo de Bombeiros?
Não. A brigada atua nos primeiros momentos até a chegada dos bombeiros.
Você viu que a formação de uma brigada de incêndio é uma medida essencial para garantir a segurança dos colaboradores e a proteção do patrimônio da empresa.
Além de atender às exigências legais, a brigada proporciona uma resposta rápida e eficaz em situações de emergência, minimizando os riscos e os danos causados por incêndios.
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